O perito judicial é um auxiliar da justiça. Tem a função de assistir o juiz em um determinado momento processual lhe providenciado conhecimentos técnicos e científico sobre um tema específico. O perito possui conhecimentos específicos de elevado valor. O perito judicial é um profissional legalmente habilitado perante seu órgão de classe e sua função durante o processo é trazer esclarecimentos ao juiz e as partes sobre um determinado o ponto da ação que necessita de um esclarecimento técnico. O juiz espero que o perito lhe auxilie a tomar uma decisão fundamentada. O perito ao concluir seu trabalho deverá apresentar um laudo pericial, em linguagem simples e com coerência lógica, indicando as suas conclusões.
O perito judicial sempre deve atuar de maneira imparcial, não sendo permitido que ultrapasse os limites da função para qual foi designado, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
O perito é um profissional nomeado entre os profissionais legalmente habilitados em cadastros mantidos pelo Tribunal.
O assistente técnico é o profissional com conhecimento técnico ou científico especializado de confiança da parte (Autor ou Réu) e prestará auxílio ao advogado das partes para que este possa defender o interesse da parte com maior eficiência, da forma mais favorável possível, sempre dentro dos limites da legalidade e razoabilidade.
A responsabilidade do assistente técnico é acompanhar produção da prova pericial para que ela seja produzida com segurança e eficiência e apresentar questionamentos ao laudo pericial para o melhor esclarecimento do tema e assim evidenciar os aspectos mais relevantes da perícia para parte que o contratou.