1 – O QUE É INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA?
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é um estudo que quantifica as emissões atmosféricas de empreendimentos, com base nas fontes emissoras dos gases do efeito estufa decorrentes das suas atividades, como, por exemplo, o caso das Usinas Termelétricas, onde as emissões de gases como o dióxido de carbono para a atmosfera gerado pelas caldeiras de geração de energia térmica.
O Inventário de Emissões de GEE possibilita aos empreendimentos emissores a implantar estratégias para reduzir as emissões de gases na atmosfera provenientes das suas atividades, bem como permite verificar se as emissões atmosféricas estão de acordo com a legislação ambiental vigente.
A emissão dos Gases de Efeito Estufa (GEE) é uma questão relevante no que diz respeito às mudanças climáticas, por essa ser considerada seu maior vetor. As mudanças climáticas são entendidas hoje como o resultado do aumento da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, sobretudo do dióxido de carbono (CO2), causando o aquecimento global e trazendo danos, como o derretimento das calotas polares e o consequente aumento do nível médio das águas.
O aumento da concentração desses gases na atmosfera é atribuído principalmente às ações antropogênicas (do homem), entre elas, o desmatamento e a queima de combustíveis fósseis, como o petróleo, o carvão mineral e o gás natural.
Considerando o aumento do aquecimento global e as mudanças climáticas, o Inventário de Gases do Efeito Estufa é uma ferramenta de grande importância para as empresas e governos quantificarem e gerenciarem as suas emissões de GEE, fornecendo, inclusive, informações para um planejamento estratégico sustentável na área econômico-financeira.
Em 1998, os Estados Unidos (EUA), desenvolveu uma metodologia denominada de ‘’GHG Protocol’’ para guiar e padronizar a elaboração do Inventário de Gases do Efeito Estufa por empresas e governos, com o objetivo de estimular empresas e governos a entenderem, quantificarem e gerenciarem as suas emissões de GEE.
O ‘’GreenHouse Gases Protocol’’, denominado popularmente pela sigla em inglês ‘’GHG Protocol’’ significa em português Protocolo de Gases do Efeito Estufa, tornando-se a principal ferramenta de empresas e governos do mundo para a identificar e calcular as emissões de gases de efeito estufa.
Dadas estas considerações, foi instituído o Programa Brasileiro GHG Protocol, pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (GVces) para que entes públicos e empresas possam registrar e publicar em uma plataforma exclusiva os seus Inventários de Emissões de GEE.
1.1 – Quais são os Princípios do Inventário de Emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE)?
O Programa Brasileiro GHG Protocol definiu cinco princípios para a elaboração de relatórios de GEE. São eles:
- Relevância: Um Inventário corporativo de GEE para ser considerado relevante deve conter informações úteis em relação à organização (internas e externas). A definição adequada dos limites de um inventário é um aspecto importante da relevância.
- Integralidade: Um inventário deve informar todas as fontes de emissão de GEE que abrangem o limite do inventário selecionado. O Programa Brasileiro exige a contabilização de todas as fontes de emissão, embora uma pequena porcentagem possa ser estimada.
- Consistência: O inventário deve documentar dados relevantes que permitam comparações das emissões de GEE no decorrer do tempo, construindo um histórico de emissões, que vai orientar a empresa em suas estratégias de gerenciamento. Quaisquer mudanças que afetem as estimativas de emissões devem ser documentadas.
- Transparência: O inventário deve ter suas informações bem claras, compreensíveis e fundamentadas em documentos. As informações devem ser registradas de forma a possibilitar que revisores internos e externos atestem sua credibilidade.
- Exatidão: O inventário deve apresentar dados exatos, que assegurem confiança na quantificação de emissões de GEE e ainda minimizem o grau de incertezas.
1.2 – Qual é o passo-a-passo para Elaborar o Inventário de Emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE)?
Além dos cinco princípios, o Programa Brasileiro GHG Protocol estabeleceu seis passos básicos para a realização de inventários:
- Definir os limites organizacionais do inventário.
- Definir os limites operacionais do inventário.
- Selecionar metodologia de cálculo e fatores de emissão.
- Coletar dados das atividades que resultam na emissão de GEE.
- Calcular as emissões.
- Elaborar o relatório de emissões de GEE.
2 –POR QUE ELABORAR O INVENTÁRIO DE GASES DO EFEITO ESTUFA?
O Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa é uma ferramenta elaborada e utilizada por organizações que possuem responsabilidade ambiental e tem a sustentabilidade como princípios e valores implementados nos seus negócios. Entretanto, em alguns casos, a elaboração do Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa é tarefa obrigatória por determinadas organizações emissoras de gases em alguns estados, como no Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro.
O Inventário de Gases do Efeito Estufa é uma ferramenta que auxilia a alta direção de organizações na tomada de decisões estratégicas ao trazer dados mensuráveis de emissão de gases de suas atividades e processos. Além disto, o Inventário de GEE auxilia a aumentar a eficiência e produtividade das atividades operacionais, permitindo medidas voltadas à redução das emissões e consequente redução dos impactos ambientais gerados ao longo do tempo.
Assim, é de grande importância para uma organização monitorar, periodicamente, bem como manter um banco de dados históricos de informações inerentes às emissões atmosféricas provocadas por suas atividades para orientar nas decisões de gestão corporativa.
3 – O INVENTÁRIO DE GASES DO EFEITO ESTUFA É UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO? QUEM DEVE ELABORAR O INVENTÁRIO DE GASES DO EFEITO ESTUFA?
A elaboração do Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa pelas organizações é em regra voluntária. Porém, é uma ferramenta obrigatória em alguns Estados da Federação. Por enquanto, somente os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro tornaram a apresentação do estudo obrigatório, por meio da edição e publicação de atos normativos de natureza administrativa.
Os Inventários de GEE são submetidos pelas organizações para apreciação e validação dos órgãos ambientais competentes para licenciamento ambiental destas organizações.
Os Órgãos Ambientais têm exigido cada vez mais a apresentação de Inventário de GEE como condicionantes de Licenças Ambientais, nos processos de licenciamento de determinadas atividades potencialmente poluidoras.
Desde o mês abril de 2021, determinados empreendimentos localizados no Estado de São Paulo passaram ser obrigados a enviar o inventário de emissões de gases do efeito estufa para avaliação da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 3º da Decisão de Diretoria n.º 035/2021.
São diversos os empreendimentos que devem encaminhar à CETESB o Inventário de Emissões de GEE, como, por exemplo, a produção de alumínio; a produção de cimento; a produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano; a indústria petroquímica; as refinarias de petróleo; as termelétricas movidas a combustíveis fósseis; a indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal.
São exigidos também para aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros; para aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia; e para transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos.
Assim, recomenda-se aos empreendedores localizados no Estado de São Paulo a acessar o ato normativo da CETESTB – link – para verificar se o seu empreendimento se enquadra na obrigatoriedade.
São no total trinta e uma atividades econômicas que precisam apresentar o Inventário de GEE para apreciação do órgão estadual ambiental do Estado do de São Paulo, com fundamento no art. 3º da Decisão de Diretoria n.º 035/2021.
Já o Estado do Rio de Janeiro obriga a apresentação e elaboração do Inventário de Gases do Efeito Estufa desde 2012, quando foi publicada a Resolução INEA/Pres n.º 64 de 12 de dezembro de 2012 , que prevê todos os empreendimentos obrigados a submeter o inventário para avaliação do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no âmbito do licenciamento ambiental, com fundamento no art. 3º do referido ato normativo, instituído pela alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei nº 5.690/2010.
São empreendimentos que devem elaborar o Inventário de Gases do Efeito Estufa (GEE),: aterros sanitários; estações de tratamento de esgotos; indústria petroquímica; indústria de petróleo; indústria química; indústria de produção de alumínio; indústria de produção de cerâmica; indústria de produção de cimento; indústria de produção de vidro; siderurgia; termelétricas a combustíveis fósseis; e UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural).
Vale mencionar ainda que o § 1º do Decreto Estadual nº 42159/2009 restringe a apresentação de inventário de emissões de GEE aos empreendimentos enquadrados como classes 4, 5 e 6. Entretanto, o § 2º destaca que os empreendimentos enquadrados nas demais classes, ainda poderão apresentar o Inventário de Emissões por requisição do INEA, com base em parecer da área técnica.
Por fim, o § 3º estabelece do Decreto Estadual n.º 4259/2009, que as atividades não previstas no artigo 3º, também serão passíveis de apresentação do inventário de emissões do INEA, também com base em parecer elaborado pela área técnica responsável do INEA.