A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, estabelece em seu Art. 3º, que a destinação final ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético e a disposição final. Trata-se de uma etapa importante no processo de gerenciamento adequado de resíduos sólidos.
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