Destinação Final

Sobre Nosso Serviço

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, estabelece em seu Art. 3º, que a destinação final ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético e a disposição final. Trata-se de uma etapa importante no processo de gerenciamento adequado de resíduos sólidos.

Destinação

Você sabe a melhor forma para destinar os resíduos sólidos gerados pelo seu negócio, sob o ponto de vista técnico e econômico?

Alternativas

Quais são as alternativas para destinação final do seu resíduo?

Normas

Você tem ciência das leis e normas técnicas que regulam a destinação dos resíduos sólidos?

O nosso diferencial no mercado é traduzido em números, com reduções significativas nos custos de destinação final ambientalmente adequada para os nossos clientes.

Entre em contato com a nossa equipe e solicite uma proposta.

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