1 – O QUE É INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA?
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é um estudo que determina as fontes e quantifica os gases de efeito estufa (GEE) lançados na atmosfera por empreendimentos, indústrias, organizações, entes públicos etc.
É um estudo técnico elaborado com base nas fontes emissoras de gases de efeito estufa de empreendimentos poluidores. As usinas termelétricas são exemplos clássicos de empreendimentos que emitem concentrações significativas de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2), que ocorre com a queima de combustível fóssil nas caldeiras de geração de energia térmica.
O Inventário de Emissões de GEE possibilita aos empreendimentos emissores a implementação de estratégias para redução das emissões de gases na atmosfera decorrentes das suas atividades, bem como permite verificar se as emissões atmosféricas estão de acordo com a legislação ambiental vigente.
A quantificação da emissão dos gases de efeito estufa (GEE) é relevante no contexto das mudanças climáticas, por ser considerada o seu maior vetor.
As mudanças climáticas decorrem do aumento da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, sobretudo do dióxido de carbono (CO2), causando o aquecimento global e trazendo danos ambientais, como o derretimento das calotas polares e o consequente aumento do nível médio das águas.
O aumento da concentração desses gases na atmosfera é atribuído principalmente às ações antropogênicas (do homem), entre elas, o desmatamento e a queima de combustíveis fósseis, como o petróleo, o carvão mineral e o gás natural.
Considerando o aumento do aquecimento global e as mudanças climáticas, o Inventário de Gases de Efeito Estufa é uma ferramenta de grande importância para as empresas e governos quantificarem e gerenciarem as suas emissões de GEE, fornecendo, inclusive, informações para um planejamento estratégico sustentável na área econômico-financeira.
Diante deste contexto, em 1998, os Estados Unidos (EUA), desenvolveu uma metodologia denominada de GHG Protocol para guiar e padronizar a elaboração do Inventário de Gases de Efeito Estufa por empresas e órgãos estatais, com o objetivo de estimulá-los a entender, quantificar e gerenciar as suas emissões de GEE.
O GreenHouse Gases Protocol, denominado popularmente pela sigla em inglês GHG Protocol significa em português Protocolo de Gases de Efeito Estufa, tornando-se a principal ferramenta de empresas e governos do mundo para identificar e calcular as emissões de gases de efeito estufa. Dadas estas considerações, foi instituído o Programa Brasileiro GHG Protocol, pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que possibilita que entes públicos e empresas registrem e publiquem em uma plataforma exclusiva os seus Inventários de Emissões de GEE.
1.1 – Quais são os Princípios do Inventário de Emissão de Gases de efeito Estufa (GEE)?
O Programa Brasileiro GHG Protocol definiu cinco princípios para a elaboração de relatórios de GEE. São eles:
- Relevância: o inventário de GEE deve conter informações úteis sobre as atividades internas e externas da organização, definindo os limites de cada operação.
- Integralidade: o inventário deve informar e contabilizar todas as fontes de emissão de gases de efeito estufa.
- Consistência: o inventário deve construir um histórico de emissões, que permita realizar comparações das emissões de GEE ao longo do tempo e fornecer orientações nas tomadas de decisão da empresa.
- Transparência: O inventário deve apresentar informações objetivas, compreensíveis e fundamentadas para possibilitar que auditores internos e externos atestem sua credibilidade.
- Exatidão: O inventário deve apresentar dados confiáveis, que assegurem a quantificação de emissões de gases de efeito estufa e que minimizem o grau de incertezas.
1.2 – Qual é o passo-a-passo para Elaborar o Inventário de Emissão de Gases de efeito Estufa (GEE)?
Além dos cinco princípios, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB – https://cetesb.sp.gov.br/) publicou um Manual de Preenchimento – Inventário GEE Empreendimentos, listando os seis passos básicos para a realização de inventários no Estado de São Paulo:
- Definir os limites organizacionais do inventário.
- Definir os limites operacionais do inventário.
- Selecionar metodologia de cálculo e fatores de emissão.
- Coletar dados das atividades que resultam na emissão de GEE.
- Calcular as emissões.
- Elaborar o relatório de emissões de GEE.
2 – POR QUE ELABORAR O INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA?
O Inventário de Emissões de Gases de efeito Estufa é uma ferramenta utilizada por organizações que possuem responsabilidade ambiental e assumem a sustentabilidade como princípio implementado no seu negócio.
Entretanto, em alguns casos, a elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é tarefa obrigatória por determinadas organizações emissoras de gases em alguns estados, como no Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro.
O Inventário de Gases de Efeito Estufa é uma ferramenta que auxilia a alta direção de organizações na tomada de decisões estratégicas, ao trazer dados mensuráveis de emissão de gases provenientes de suas atividades e processos. Além disto, o Inventário de GEE auxilia na eficiência e produtividade das atividades operacionais, permitindo medidas voltadas à redução das emissões e a consequente redução dos impactos ambientais gerados ao longo do tempo.
Assim, é de grande importância para uma organização monitorar periodicamente, bem como manter um banco de dados históricos de informações inerentes às emissões atmosféricas provocadas por suas atividades, para orientar nas decisões estratégicas e de gestão corporativa.
3 – O INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA É UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO? QUEM DEVE ELABORAR O INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA?
A elaboração e apresentação do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa pelas organizações é, em regra, realizada de forma voluntária no Brasil. Porém, em alguns Estados da Federação, como São Paulo e Rio de Janeiro, tornou-se uma ferramenta obrigatória, por meio da edição e publicação de leis e atos normativos de natureza administrativa.
Dessa forma, nestes Estados, os Inventários de GEE são submetidos pelas organizações para apreciação e validação dos órgãos ambientais competentes no âmbito do processo de licenciamento ambiental. Assim, ao nosso ver, a tendência é que os órgãos ambientais exijam cada vez mais a apresentação de Inventário de GEE como condicionantes de licenças ambientais de atividades potencialmente poluidoras.
Em 22/08/2012, através da Decisão de Diretoria n.º 254, a CETESB instituiu no âmbito do estado de São Paulo, o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, listando 29 atividades com obrigatoriedade de emiti-lo. Já, em 13 de abril de 2021, outros 3 tipos de empreendimentos localizados no Estado de São Paulo passaram a ser obrigados a enviar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa para avaliação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), com fundamento no art. 3º da Decisão de Diretoria n.º 035/2021, que revogou a Decisão n.º 2054/2012. A normativa foi novamente atualizada em 2024, com a Decisão de Diretoria n.º 083/2024/A, de 03 de outubro de 2024, revogando a anterior.
São diversas as atividades e os empreendimentos que devem encaminhar à CETESB o Inventário de Emissões de GEE, como, por exemplo, a indústria de produção de alumínio; a indústria de produção de cimento; a indústria de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano; a indústria petroquímica; as refinarias de petróleo; as termelétricas movidas a combustíveis fósseis; a indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal. A CETESB exige também para aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros; para aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia; e para transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos.
Assim, recomenda-se que os gestores de empreendimentos localizados no Estado de São Paulo consultem as normativas da CETESB para verificar se o seu empreendimento se enquadra na obrigatoriedade.
Já o Estado do Rio de Janeiro obriga a apresentação e elaboração do Inventário de Gases de Efeito Estufa desde 2012, quando foi publicada a Resolução INEA/Pres n.º 64/2012, que prevê em seu art. 3º todos os empreendimentos obrigados a submeter o inventário para avaliação do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no âmbito do licenciamento ambiental.
São empreendimentos que devem elaborar o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE): aterros sanitários; estações de tratamento de esgotos; indústria petroquímica; indústria de petróleo; indústria química; indústria de produção de alumínio; indústria de produção de cerâmica; indústria de produção de cimento; indústria de produção de vidro; siderurgia; termelétricas a combustíveis fósseis; e Unidades de Processamento de Gás Natural.
Mais recentemente, a Resolução CONEMA n.º 97, de 10 de novembro de 2022, aprovou a norma NOP-INEA-52, que estabelece procedimentos, requisitos gerais e critérios para atendimento ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa para fins de licenciamento ambiental no Rio de Janeiro.
Conforme o site do INEA, essa Norma Operacional (NOP) aplica-se aos empreendimentos em atividade no estado do Rio de Janeiro, tanto aqueles cuja adesão ao Programa seja definida de forma mandatória, quanto aos participantes de forma voluntária. Ademais, a norma NOP-INEA-52, que substituiu a Resolução INEA/PRES n.º 64/2012, determina a estrutura mínima do relato e inaugura um sistema online para o envio de toda a documentação necessária.
4 – QUAIS SÃO OS GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE)?
As organizações que participam do Programa Brasileiro GHG Protocol necessitam abranger em seu inventário de emissões todos os gases internacionalmente reconhecidos como gases de efeito estufa, regulados pelo Protocolo de Kyoto.
São eles:
- CO2 (Dióxido de Carbono) – Uso de combustíveis fósseis, como o petróleo, o carvão e o gás natural, bem como mudança no uso da terra.
- CH4 (Metano) – Decomposição da matéria orgânica em aterros sanitários, lixões e reservatórios de hidrelétricas; criação de gado e cultivo de arroz.
- N2O (Óxido Nitroso) – Tratamento de dejetos animais; uso de fertilizantes; queima de combustíveis fósseis; alguns processos industriais.
- SF6 (Hexafluoreto de Enxofre) – Isolante térmico e condutor de calor.
- HFC (Hidrofluorcarbonos) – Usado em aerossóis e refrigeradores.
- PFC (Perfluorcarbonos) – Gases refrigerantes, solventes, propulsores, espuma e aerossóis.
O CO2 BIOGÊNICO e os gases CFCs e HCFCs, devem ser quantificados e declarados em separado no Inventário de Gases de Efeito Estufa. O CO2 BIOGÊNICO é considerado “carbono neutro”, devido à fotossíntese. Já, os CFCs e HCFCs são gases que destroem a camada de ozônio, têm efeito estufa e são controlados pelo Protocolo de Montreal. São eles:
CFC-11, CFC-12, CFC-113, CFC-114, CFC-115, HCFC-22, HCFC-123, HCFC-124, HCFC-141b, HCFC-142b, HCFC-225ca e HCFC-225cb.
Além disto, há os gases precursores do GEE, que não necessitam fazer parte do Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE), como: NMVOC (compostos orgânicos voláteis não metanosos); NOx (oxido de nitrogênio) e CO (monóxido de carbono).
5 – QUAL É O POTENCIAL DE AQUECIMENTO GLOBAL DE CADA UM DOS GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE)? O QUE É GLOBAL WARMING POTENCIAL (GWP)?
O potencial de aquecimento global, denominado em inglês por Global Warming Potencial (GWP), é diferente para cada um dos gases de efeito estufa (GEE). Por exemplo, o metano (CH4) possui um potencial de aquecimento global vinte e uma (21) vezes maior que o potencial do dióxido de carbono (CO2), o óxido nitroso, trezentos e dez (310) e assim por diante, conforme tabela a seguir.
O potencial de aquecimento global é um dado de extrema relevância, que é utilizado para calcular o dióxido de carbono equivalente (CO2-e) para cada um dos gases de efeito estufa.
A Tabela a seguir lista o potencial de todos os gases de efeito estufa:
Tabela 1 – Potencial de Aquecimento Global dos Gases de Efeito Estufa (GEE)
| FÓRMULA | NOME COMUM | POTENCIAL (GWP) |
|---|---|---|
| CO2 | Dióxido de Carbono | 1 |
| CH4 | Metano | 21 |
| N2O | Óxido Nitroso | 310 |
| SF6 | Hexafluoreto de Enxofre | 23900 |
| Hidrofluorcarbonos (HFCs) | ||
| CHF3 | HFC-23 | 11700 |
| CH2F2 | HFC-32 | 650 |
| CH3F | HFC-41 | 150* |
| C5H2F10 | HFC-43-10mee | 1300* |
| C2HF5 | HFC-125 | 2800 |
| C2H2F4 | HFC-134 | 1000 |
| C2H2F4 | HFC-134ª | 1300 |
| C2H3F3 | HFC-143 | 300 |
| C2H3F3 | HFC-143ª | 3800 |
| C2H4F2 | HFC-152 | 43* |
| C2H4F2 | HFC-152ª | 140 |
| C2H5F | HFC-161 | 12* |
| C3HF7 | HFC-227ea | 2900 |
| C3H2F6 | HFC-236cb | 1300* |
| C3H2F6 | HFC-236ea | 1200* |
| C3H2F6 | HFC-236fa | 6300 |
| C3H3F5 | HFC-245ca | 560 |
| C3H3F5 | HFC-245fa | 950* |
| C4H5F5 | HFC-365mfc | 890* |
| Perfluorcarbonos (PFCs) | ||
| CF4 | PFC-14 Perfluormetano | 6500 |
| C2F6 | PFC-116 Perfluoretano | 9200 |
| C3F8 | PFC-218 Perfluorpropano | 7000 |
| C4F10 | Perfluorbutano | 7000 |
| c-C4F8 | Perfluorciclobutano | 8700 |
| C5F12 | Perfluorpentano | 7500 |
| C6F14 | Perfluorhexano | 7400 |
Fonte: Anexo I da “Especificações do Programa Brasileiro do GHG Protocol”. Adaptado por L6R Engenharia (2026).
Tabela 2 – Potencial de Aquecimento Global dos Compostos Químicos de Efeito Estufa (GEE)
| COMPOSTO QUÍMICO | POTENCIAL (GWP) |
|---|---|
| R-401A | 18 |
| R-401B | 15 |
| R-401C | 21 |
| R-402A | 1680 |
| R-402B | 1064 |
| R-403A | 1400 |
| R-403B | 2730 |
| R-404A | 3260 |
| R-406A | 0 |
| R-407A | 1770 |
| R-407B | 2285 |
| R-407C | 1526 |
| R-407D | 1428 |
| R-407E | 1363 |
| R-408A | 1944 |
| R-409A | 0 |
| R-409B | 0 |
| R-410A | 1725 |
| R-410B | 1833 |
| R-411A | 15 |
| R-411B | 4 |
| R-412A | 350 |
| R-413ª | 1774 |
| R-414ª | 0 |
| R-414B | 0 |
| R-415ª | 25 |
| R-415B | 105 |
| R-416ª | 767 |
| R-417ª | 1955 |
| R-418ª | 4 |
| R-419ª | 2403 |
| R-420ª | 1144 |
| R-500 | 37 |
| R-501 | 0 |
| R-502 | 0 |
| R-503 | 4692 |
| R-504 | 313 |
| R-505 | 0 |
| R-506 | 0 |
| R-507 ou R-507A | 3300 |
| R-508ª | 10175 |
| R-508B | 10350 |
| R-509 ou R-509A | 3920 |
Fonte: Anexo I da “Especificações do Programa Brasileiro do GHG Protocol”. Adaptado por L6R Engenharia (2026).
6 – QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FONTES DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA?
São diversas as fontes de emissão de gases de efeito estufa (GEE). Podem ser naturais ou antropogênicas (causados pela ação do ser humano). As fontes naturais são aquelas fontes que liberam gases na atmosfera por meio de atividades naturais, como atividades vulcânicas e queimadas naturais.
Já emissões de gases geradas pela ação do homem, são aquelas gerenciáveis, como, principalmente, as atividades industriais e de transporte e logística.
No contexto do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa de organizações, o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Escola de Administração Getúlio Vargas (FGV EAESP), publicou as especificações do “Programa Brasileiro GHG PROTOCOL”, classificando as emissões de GEE em três diferentes grupos, denominados de escopos, são eles: a) emissões diretas (escopo 1); b) emissões indiretas de energia (escopo 2); c) outras emissões indiretas (escopo 3).
A seguir são detalhadas as fontes de emissões enquadradas em cada um dos escopos. Ressalta-se, que os escopos 1 e 2 são obrigatórios, conforme as diretrizes do GHG Protocol. Já o escopo 3 é opcional.
6.1 – Escopo 1: Emissões Diretas de Gases de Efeito Estufa
As emissões diretas de Gases de Efeito Estufa são aquelas que estão vinculadas às atividades da organização ou são por ela controladas.
Exemplificamos: as emissões oriundas da combustão de turbinas, chaminés, fornos, dutos, caldeiras, máquinas, equipamentos, veículos e automóveis da empresa, sistemas de ar-condicionado e refrigeração. Observa-se que as emissões diretas de dióxido de carbono (CO2) provenientes da combustão de biomassa, devem ser comunicadas no inventário separadamente.
Os gases precursores de GEE, como CFCs, HCFC, por exemplo, que não estejam cobertos pelo Protocolo Kyoto, também devem ser informados em separado no inventário.
O Programa Brasileiro GHG Protocol subdivide as emissões referentes ao Escopo 1(diretas) em cinco categorias, são elas: a) combustão estacionária; b) combustão móvel; c) emissões de processos físicos e químicos: emissões, que não sejam de combustão; d) emissões fugitivas; e) emissões agrícolas.
6.1.1 – Combustão Estacionária
É a combustão que acontece em local fixo, como nas caldeiras, turbinas, fornos, aquecedores e outros, para a geração de eletricidade, vapor, calor ou energia.
6.1.2 –Combustão Móvel
A combustão móvel acontece nos transportes em geral, como frota operacional da empresa (carros, caminhões, empilhadeiras) e veículos fora de estrada, tais como os usados em construção, agricultura e florestas.
6.1.3 – Emissões de Processos Físicos e Químicos (Sem Combustão)
São emissões de gases de efeito estufa oriundas de processos físicos e químicos, mas que não estão relacionadas ao processo de combustão, tais como as emissões de CO2 do processo de calcinação na produção de cimento ou da quebra catalítica no processamento petroquímico.
6.1.4 – Emissões Fugitivas
São as liberações não intencionais de gases de efeito estufa que ocorrem durante o processo de uso, transporte, armazenamento e outros, como, por exemplo, a liberação de hexafluoreto de enxofre (SF6) de equipamentos elétricos, vazamento de hidrofluorcarbonos (HFCs) durante o uso de equipamento de ar-condicionado e de refrigeração, bem como o vazamento de metano (CH4) no transporte de gás natural.
6.1.5 – Emissões Agrícolas
São as emissões que ocorrem no setor agropecuário, especificamente emissões geradas pelos animais ruminantes, como, o gado, as cabras e carneiros, em seu processo digestivo natural, chamado de fermentação entérica (CH4); queima de resíduos de origem agrícola (CH4, N2O); preparo do terreno e do solo (CO2, CH4, N2O); manejo de estercos (CH4, N2O); produção de arroz (CH4); queima da vegetação (CH4, N2O).
6.2 – Escopo 2: Emissões Indiretas de GEE de Energia
As emissões indiretas de gases de efeito estufa são aquelas relativas à aquisição de energia elétrica e térmica consumida pela organização. Neste caso, embora as emissões ocorram fora do limite organizacional, ela é consumida em decorrência do processo operacional da organização adquirente (dentro do limite organizacional da adquirente).
É importante destacar que o Escopo 2 deve ser incluso obrigatoriamente no Inventário de Gases de Efeito Estufa, conforme os critérios do GHG Protocol.
Muitas companhias de energia elétrica adquirem energia de geradores independentes ou da rede e a revendem para os consumidores finais através de um sistema de transmissão e distribuição (T&D). Durante a transmissão e distribuição aos consumidores finais, parte da energia adquirida é perdida (perda de T&D)
As emissões resultantes da geração de energia elétrica adquirida que é perdida durante a transmissão e a distribuição devem ser mencionadas no Escopo 2 da companhia que é proprietária ou controladora da operação de T&D.
Esta sistemática evita a dupla contabilização no Escopo 2, uma vez que apenas a companhia de energia elétrica contabilizará no Escopo 2 as emissões indiretas relacionadas às perdas de T&D. Os consumidores finais têm a opção de relatar suas emissões indiretas relacionadas a perdas de T&D no Escopo 3 sob a categoria “geração de energia consumida em sistemas de T&D”.
6.3 – Escopo 3: Outras Emissões Indiretas de Gases de Efeito Estufa
Outras emissões indiretas de GEE ocorrem de fontes que não pertencem ou não são controladas pela empresa, mas que decorrem de suas atividades.
O Programa Brasileiro do GHG Protocol recomenda que as emissões de gases do Escopo 3 sejam consideradas, mesmo sendo opcional a inclusão delas no Inventário de GEE.
O Programa Brasileiro GHG Protocol, menciona diversas atividades relacionadas ao transporte terceirizado, que são emissoras de GEE, como por exemplo: transporte de matéria-prima, de bens e combustíveis adquiridos; de viagens de negócios de empregados; de transporte de empregados de ida e volta ao trabalho; e de transporte de produtos vendidos e de resíduo sólidos gerados no seu processo.
7 – QUAL É A METODOLOGIA MAIS INDICADA PARA CÁLCULAR AS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE)?
Para a realização de Inventários de Gases de Efeito Estufa, o GHG Protocol é a ferramenta mais utilizada internacionalmente pelas empresas e governos, com a finalidade de identificar, quantificar e gerenciar as emissões dos GEE.
O GHG Protocol foi desenvolvido pelo World Resources Institute (WRI) em parceria com o World Business Council for Sustainable Development (WBCSD). A metodologia do GHG Protocol é compatível com as normas ISO (Organização Internacional de Normalização) e com as metodologias de quantificação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), Organização Científico-Política que trabalha no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).
Em 2008, o método foi adaptado ao contexto nacional pelo FGV e pelo WRI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), com o World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) e mais 27 empresas fundadoras.
8 – O QUE É REGISTRO PÚBLICO DE EMISSÕES?
O Programa Brasileiro GHG Protocol disponibilizou aos interessados uma plataforma denominada de Registro público de emissões, sob a gestão da Fundação Getúlio Vargas, local que em empresas e entes governamentais de toda a América Latina, desde que membros do Programa, podem publicar voluntariamente seus Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
A L6R Engenharia elabora Inventário de Gases de Efeito Estufa, conforme as metodologias de referência e já consolidadas. Saiba mais sobre este nosso serviço (Inventários de Gases de Efeito Estufa), e entre em contato com a gente! Será um prazer atender sua demanda.
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