1 – O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo ambiental obrigatório para empresas consideradas poluidoras no Brasil.
Segundo a Resolução CONAMA n.°237/97, art. 1º, inciso I, o licenciamento ambiental é:
“Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
Fonte: http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
2 – O QUE É LICENÇA AMBIENTAL?
Segundo a Resolução CONAMA n.°237/97, art. 1º, inciso II, a licença ambiental é:
“Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.”
Há três tipos de licença ambiental: a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação. Veja o que significa cada uma delas abaixo.
3 – QUEM PRECISA OBTER A LICENÇA AMBIENTAL?
A lista de atividades e empreendimentos que necessitam passar por um processo de licenciamento ambiental é variado e está objetivamente previsto no Anexo I da Resolução CONAMA n.°237/97. Nesta resolução estão listadas todas as atividades, que junto ao Poder Público, precisam obter licenças ambientais, tais como: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
4 – A DIFERENÇA ENTRE A LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Resolução CONAMA n°237/97, artigo 8°, prevê, em regra, três tipos de licenças ambientais expedidas pelo Poder Público, sendo elas:
- Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
- Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, e;
- Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
É importante destacar que cada licença exige que o empreendedor apresente uma série de documentos e de estudos técnicos ambientais, para que possam ser avaliados pelo do órgão ambiental competente, seja em âmbito federal, estadual e municipal.
5 – O LOCAL DO LICENCIAMENTO
Cada licenciamento ocorre em apenas uma esfera, podendo ser na federal, estadual ou municipal, dependendo da localização, do porte e da abrangência do impacto ambiental que a atividade pode gerar.
Quando em esfera nacional, será no IBAMA.
Quando em esfera estadual, será nos órgãos estaduais de controle e fiscalização ambiental, como por exemplo no IAT (Instituto de Água e Terra), se no Estado do Paraná, na CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), se no Estado de São Paulo, e no Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), se no Estado de Santa Catarina.
Quando em esfera municipal, será nos órgãos ambientais municipais, como a Secretaria de Meio Ambiente vinculada ao município.
Acesse também os sites dos órgãos ambientais mencionados para mais informações:
Instituto Água e Terra – IAT:
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB:
Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA: